quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Características do Simples Nacional


O Simples Nacional possui as seguintes características:

1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
* enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
* cumprir os requisitos previstos na legislação; e
* formalizar a opção pelo Simples Nacional.
4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
* ser facultativo;
* ser irretratável para todo o ano-calendário;
* abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
* apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
* disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
* apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
* vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
* possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

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